Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Ofício Executivo 1112/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/09/2021
  2. Autores
    Ary Molin Junior
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Situação
    Arquivado em 21/09/2021

Senhor Prefeito,

 

Cumprimentando-o cordialmente, venho, por este intermédio, com fundamento no artigo 15, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, atender à solicitação do Vereador Diego Nasato, manifestada através do Requerimento nº 1539/21, acatado pelo Plenário desta Casa Legislativa, pleiteando a Vossa Excelência que responda ao seguinte pedido de informação:

1) Por qual razão a íntegra do contrato 2010/17, firmado entre o Município de Blumenau e a Odebrecht Ambiental (hoje denominada BRK Ambiental), não está disponível no Portal da Transparência?

2) Quais as taxas cobradas da população atreladas ao contrato em questão?

3) Como foi definido o valor/alíquota de tais taxas?

Ao se verificar a Lei Complementar nº 632/2008, o Código Tributário do Município, nota-se que a Taxa de Esgoto Sanitário (TES) não mais é válida, em decorrência da Lei Complementar No 837/2011, que revogou os dispositivos legais que a previam.

Supõe-se, então, que a previsão para a cobrança da referida taxa encontra-se no contrato de concessão do serviço público de esgotamento sanitário. Este, contudo, não se faz presente no Portal da Transparência do Município, de forma que a consulta ao seu teor se faz impossível, ferindo o Princípio da Publicidade dos atos da Administração Pública.

Segundo informações de cidadãos blumenauenses, a taxa de esgoto, atualmente, é definida pela quantidade de água consumida pela residência no decorrer do mês. Todavia, salvo melhor juízo, a água utilizada não necessariamente segue para a rede de esgoto, de forma que o cidadão paga por um serviço do qual não usufrui plenamente.

Para ilustrar melhor a situação, pode-se citar a hipótese de os recursos hídricos consumidos terem sido utilizados para regar um jardim, por exemplo. Nesse caso, a água penetraria no solo em vez de ser descartada via infraestrutura pública de esgoto.

Atenciosamente,


 



Egídio da Rosa Beckhauser
Presidente da Câmara Municipal

 

Movimentações

Arquivado
21 Sep 2021 12:52
Arquivado
21 Sep 2021 12:52
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
21 Sep 2021 11:24
Protocolado
20 Sep 2021 12:37
Elaborado
Ínicio