Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Ofício Comissões 34/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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SituaçãoProtocolado em 09/08/2021
(FAVOR DESCONSIDERAR O PEDIDO VINCULADO AO OFÍCIO nº 28/2021)
Prezado Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por este intermédio atender à solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, constituída pela Resolução MD nº 3645/2021, que visa investigar aspectos relacionados ao contrato nº42/2017, firmado entre o Município de Blumenau e a BLUMOB.
Nesse viés, para elucidação dos fatos supracitados, com base no art. 58, §3º, CF/88 c/c o art. 2º da Lei 1.579/52 e c/c o inciso II do art. 69 do Regimento da Câmara Municipal de Blumenau, requeiro as seguintes informações, no prazo de 15 dias:
a) Cópia integral do processo licitatório que outorgou a concessão do serviço de transporte coletivo;
b) Relatório das atividades da Comissão criada pela Secretaria para fiscalizar os serviços prestados pela BLUMOB desde o início do contrato;
c) Relatório das vistorias técnicas realizadas nos veículos que atendem ao contrato n°42/2017 desde seu início;
d) Relatório específico que demonstre a potência dos veículos utilizados no contrato n°42/2017 desde seu início;
e) Relatório da quantidade de usuários do transporte coletivo desde o início da vigência do contrato n°42/2017, até o presente momento;
f) Análise do parâmetro para cálculo percentual de operação do sistema atualmente, e o número de viagens diárias desde o início da pandemia (03/2020);
g) Cópia de todos os decretos ou atos administrativos sanitários (estaduais ou municipais) que impactaram na prestação do serviço de transporte coletivo desde o início da pandemia;
h) Relatório da quantidade de usuários do transporte público, no período de vigência do contrato nº42/2017, identificando a sua categoria, a exemplo de estudantes, idosos, etc;
i) Andamento do processo administrativo que culminou com a aplicação da sanção de multa em face da empresa.
Certos de seu pronto atendimento, externamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CARLOS WAGNER |
Presidente da CPI |