Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Moção 52/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/04/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    moção de  apelo ao Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, solicitando a aprovação imediata do referido projeto conforme aprovado pela Câmara dos Deputados, pelos motivos que seguem: As finanças municipais e estaduais já vinham combalidas, antes mesmo da pandemia se manifestar, devido às dificuldades financeiras dos últimos anos. A crise econômica já existente e as perspectivas de seu agravamento neste ano, com previsões de até 10% de queda do PIB, colocam as finanças dos entes subnacionais em cheque. As principais fontes de recursos para os orçamentos de estados e municípios – FPE, FPM, ICMS e ISS – se encontram comprometidas e em queda, com previsões sombrias para o futuro próximo. Por outro lado, as demandas direcionadas aos entes subnacionais, que são os mais próximos da população, vêm crescendo neste momento de crise, principalmente nas áreas de saúde e assistência social. São os estados e municípios que atendem tanto às vítimas do novo Coronavírus como sofrem as consequências sociais da crise econômica e consequente empobrecimento e fragilização da sua população. Apenas a União, como é amplamente sabido, tem condições de emitir moeda e títulos da dívida, ações proibidas a estados e municípios. Portanto, é a União quem pode gerar recursos novos para fazer frente à pandemia e à crise econômica. A recomposição de FPE, FPM, ICMS e ISS para os valores de 2019 amenizá as condições em que as prefeituras atuam para atender essas demandas novas e urgentes. Eventuais exigências aos municípios e estados, como tem sido amplamente aventado na mídia, não fazem sentido. O congelamento dos salários de servidores, já sugerido, não se faz necessário, uma vez que tal matéria é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), que contém restrições de gastos com a folha de pagamento. Uma vez que estamos tratando de recomposição para os valores de 2019, não se fala de ampliação do orçamento e, portanto, os limites da LRF se mantêm. Desse modo, a recomposição do ICMS e do ISS – como prevê o PLP 149/2020 – para os valores de 2019, é fundamental e urgente para atenuar a crise financeira dos estados e municípios. Portanto, contamos com o Senado Federal, a Casa da Federação, para a sua rápida aprovação tal como oriundo Câmara dos Deputados, uma vez que a situação calamitosa pela qual passamos requer agilidade na aprovação e sanção governamental. Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
  6. Situação
    Arquivado em 12/05/2020


Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau,

 

O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa a inclusão em ATA, com deliberação plenária, de:
moção de  apelo ao Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, solicitando a aprovação imediata do referido projeto conforme aprovado pela Câmara dos Deputados, pelos motivos que seguem:

As finanças municipais e estaduais já vinham combalidas, antes mesmo da pandemia se manifestar, devido às dificuldades financeiras dos últimos anos.

A crise econômica já existente e as perspectivas de seu agravamento neste ano, com previsões de até 10% de queda do PIB, colocam as finanças dos entes subnacionais em cheque.

As principais fontes de recursos para os orçamentos de estados e municípios – FPE, FPM, ICMS e ISS – se encontram comprometidas e em queda, com previsões sombrias para o futuro próximo.

Por outro lado, as demandas direcionadas aos entes subnacionais, que são os mais próximos da população, vêm crescendo neste momento de crise, principalmente nas áreas de saúde e assistência social. São os estados e municípios que atendem tanto às vítimas do novo Coronavírus como sofrem as consequências sociais da crise econômica e consequente empobrecimento e fragilização da sua população.

Apenas a União, como é amplamente sabido, tem condições de emitir moeda e títulos da dívida, ações proibidas a estados e municípios. Portanto, é a União quem pode gerar recursos novos para fazer frente à pandemia e à crise econômica.

A recomposição de FPE, FPM, ICMS e ISS para os valores de 2019 amenizará as condições em que as prefeituras atuam para atender essas demandas novas e urgentes.

Eventuais exigências aos municípios e estados, como tem sido amplamente aventado na mídia, não fazem sentido. O congelamento dos salários de servidores, já sugerido, não se faz necessário, uma vez que tal matéria é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), que contém restrições de gastos com a folha de pagamento. Uma vez que estamos tratando de recomposição para os valores de 2019, não se fala de ampliação do orçamento e, portanto, os limites da LRF se mantêm.

Desse modo, a recomposição do ICMS e do ISS – como prevê o PLP 149/2020 – para os valores de 2019 é fundamental e urgente para atenuar a crise financeira dos estados e municípios. Portanto, contamos com o Senado Federal, a Casa da Federação, para a sua rápida aprovação tal como oriundo Câmara dos Deputados, uma vez que a situação calamitosa pela qual passamos requer agilidade na aprovação e sanção governamental.

Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,


  

Sala das Sessões, 30 de abril de 2020.




Adriano Pereira
Vereador