Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Moção 37/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/04/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    moção de apelo à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina atuando em Blumenau. O vereador que subscreve essa moção, vem requerer que este órgão tão importante para o acesso à justiça de pessoas de menor capacidade financeira, retome de forma organizada e observando as medidas de segurança os atendimentos presenciais a nossa população. Justificativa: É de conhecimento geral que a defensoria encontra-se sobrecarregada e com dificuldades para atender já as demandas normais, ainda mais neste momento, onde os atendimentos da instituições privadas de Direito estão com suas atividades também suspensas. Contudo, a Defensoria Pública possui caráter de serviço essencial de acesso à justiça para muitas pessoas sem recursos, assim se faz necessário que os atendimentos sejam retomados observando-se as medidas de segurança, principalmente, a parte de entrega de documentos para ajuizamentos de ações, haja vista, que muitas das pessoas mais humildes não possuem condições de digitalizar documentos ou tirar fotos para envio em ações judiciais.
  5. Situação
    Arquivado em 05/05/2021


Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau,

 

O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa a inclusão em ATA, com deliberação plenária, de:

moção de apelo à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina atuando em Blumenau 

O vereador que subscreve essa moção, vem requerer que este órgão tão importante para o acesso à justiça de pessoas de menor capacidade financeira retome de forma organizada e observando as medidas de segurança os atendimentos presenciais a nossa população.

Justificativa: É de conhecimento geral que a defensoria encontra-se sobrecarregada e com dificuldades para atender já as demandas normais, ainda mais neste momento, onde os atendimentos da instituições privadas de Direito estão com suas atividades também suspensas. Contudo, a Defensoria Pública possui caráter de serviço essencial de acesso à justiça para muitas pessoas sem recursos, assim se faz necessário que os atendimentos sejam retomados observando-se as medidas de segurança, principalmente, a parte de entrega de documentos para ajuizamentos de ações, haja vista, que muitas das pessoas mais humildes não possuem condições de digitalizar documentos ou tirar fotos para envio em ações judiciais.

  

Sala das Sessões, 29 de abril de 2021.




Ailton de Souza - Ito
Vereador