Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9197/2022
Dados do Documento
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Data do Documento25/05/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO".
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SituaçãoArquivado em 25/05/2022
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Publicações20/05/2022 - dom (Página 252)
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Publicações20/05/2022 - dom (Página 252)
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Processo18/1418
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO". |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município", passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
"Art. 33. [ ... ]
[ ... ]
XXI - Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, no dia 8. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de maio de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1418