Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9171/2022
Dados do Documento
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Data do Documento23/03/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 23/03/2022
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Publicações17/03/2022 - dom (Página 147)
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Publicações17/03/2022 - dom (Página 147)
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Processo18/1349
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.708, de 16 de maio de 2019, que "Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340", passa a vigorar com a seguinte redação:
“VEDA A NOMEAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA QUALQUER ENTE FAMILIAR.”.
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 8.708, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por violência doméstica contra qualquer ente familiar.
Parágrafo único [...]".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 11 de março de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1349