Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9126/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/01/2022
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DO “PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO".
  5. Situação
    Arquivado em 19/01/2022
  6. Publicações
    14/12/2021 - dom (Página 879)
  7. Publicações
    14/12/2021 - dom (Página 879)
  1. Processo
    18/1366

 

  AUTORIZA A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DO “PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO".

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de compra e venda de imóvel alienado através do “Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município”, em favor de NEUSA MARLENE NERES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do
RG 7R/1.899.586-SESP/SC, inscrita no CPF sob nº548.592.209-00.

Parágrafo único. O imóvel a ser transferido é uma área de terras contendo 225,00m² a ser desmembrada do terreno situado na Rua Edson Mathes, no Bairro Itoupavazinha, designado sob lote nº 15, do Loteamento “Residencial Madre Paulina”, matriculado no 3º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 21.876.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 09 de dezembro de 2021.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
01 Feb 2022 16:03
Ofício de Sanção de Lei 1/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
11 Jan 2022 15:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
09 Dec 2021 19:02
Ofício Executivo 1440/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios