Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9126/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/01/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DO “PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO".
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SituaçãoArquivado em 19/01/2022
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Publicações14/12/2021 - dom (Página 879)
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Publicações14/12/2021 - dom (Página 879)
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Processo18/1366
AUTORIZA A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DO “PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO". |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de compra e venda de imóvel alienado através do “Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município”, em favor de NEUSA MARLENE NERES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do
RG 7R/1.899.586-SESP/SC, inscrita no CPF sob nº548.592.209-00.
Parágrafo único. O imóvel a ser transferido é uma área de terras contendo 225,00m² a ser desmembrada do terreno situado na Rua Edson Mathes, no Bairro Itoupavazinha, designado sob lote nº 15, do Loteamento “Residencial Madre Paulina”, matriculado no 3º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 21.876.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 09 de dezembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1366
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura