Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9125/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/01/2022
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaREVOGA LEIS E DISPOSITIVOS QUE ESTABELECEM GRATUIDADES E OUTRAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
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SituaçãoArquivado em 19/01/2022
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Publicações14/12/2021 - dom (Página 879)
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Publicações14/12/2021 - dom (Página 879)
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Processo18/1364
REVOGA LEIS E DISPOSITIVOS QUE ESTABELECEM GRATUIDADES E OUTRAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XII, e XIII do art. 1° da Lei n° 4.582, de 19 de dezembro de 1995, e as Leis n° 2.846, de 20 de agosto de 1982, n° 3.478, de 15 de julho de 1988, n° 4.228, de 14 de julho de 1993, n° 4.647, de 23 de maio de 1996,n° 4.702, de 26 de agosto de 1996, n° 4.719, de 16 de setembro de 1996, n° 4.862, de 24 de julho de 1997, n° 5.314, de 13 de setembro de 1999, n° 5.463, de 16 de maio de 2000, n° 6.293, de 29 de setembro de 2003, n° 6.553, de 09 de setembro de 2004 e n° 6.923, de 27 de junho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 09 de dezembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1364