Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9119/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/01/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JÚLIO MICHEL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DO 23ºBI - GRUPO OPERACIONAL.
  6. Situação
    Arquivado em 14/01/2022
  7. Publicações
    07/12/2021 - dom (Página 268)
  8. Publicações
    07/12/2021 - dom (Página 268)
  1. Processo
    18/1377

 

  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JÚLIO MICHEL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DO 23ºBI - GRUPO OPERACIONAL.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a título gratuito para a Associação dos Veteranos do 23ºBI - Grupo Operacional a concessão administrativa de uso, total ou parcial, do terreno rural, cadastrado no INCRA sob nº803.030.000.680-4 e na Receita Federal sob nº4.190.213-0, situado na cidade de Blumenau, no bairro Tribess, no lado ímpar da Rua Júlio Michel, contendo a área de 234.924,50m², fazendo frente em quatro linhas, a primeira linha curva de 251,00m com o lado ímpar da Rua Júlio Michel, a segunda linha de 83,15m com terras de Frederico Sasse, a terceira linha de 117,80m, sendo em 61,00m com o lado ímpar da Rua Júlio Michel e em 56,80m com terras de Gustavo Kleinschmidt e Erwin Kleinschmidt e a quarta linha sinuosa de 161,00m com o córrego que faz divisa das terras de Gustavo Kleinschmidt e Erwin Kleinschmidt; fundos em quatro linhas, sendo a primeira de 210,80m, a segunda de 74,00m e a terceira de 254,00m, todas com terras de Antonio Bauler e a quarta em 119,45m com terras de Francisco Reinert; estremando pelo lado direito em cinco linhas, sendo a primeira a partir da frente em 25,80m com terras de Elsa Lueders, Hellmuth Lueders, Ernesto Schoenau, Osvaldo Prim, Edgar Nowasky, Elmar Hostins, Alfredo Kath, Dario Guesser, Eugenio Kleine, Armando Antonio Deschamps, Hingo Nowasky, Adolfo Altini, Arnold Gebien, Francisco Cardoso, Nila Kraus de Oliveira, Carlos de Oliveira, Marinilza de Oliveira, Sérgio Luiz de Oliveira, Edmundo Tomcjach, Antonio Januário Ferreira da Silva, Curt Kunzer, Irineu da Rocha, Manoel Silverio dos Santos, Maria das Neves da Silva, Alvir Pinheiro da Silva, Arlete Pinheiro da Silva, Vergílio Batista Bonelli, Maria Junges, Celestino Oenning, Roland Hadlich, Artur Lungen e Ernestino Oechsler, a segunda estreita o terreno em 35,00m, a terceira em 35,00 inclinada em direção aos fundos, a quarta alarga o terreno em 20,00m, todas com terras de Ricardo Starauschek e a quinta em 411,50m com terras de Elsa Lueders, Hellmuth Lueders, Ernesto Schoenau, Osvaldo Prim, Edgar Nowasky, Elmar Hostins, Alfredo Kath, Dario Guesser, Eugenio Kleine, Armando Antonio Deschamps, Hingo Nowasky, Adolfo Altini, Arnold Gebien, Francisco Cardoso, NilaKraus de Oliveira, Carlos de Oliveira, Marinilza de Oliveira, Sérgio Luiz de Oliveira, Edmundo Tomcjach, Antonio Januário Ferreira da Silva, Curt Kunzer, Irineu da Rocha, Manoel Silverio dos Santos, Maria das Neves da Silva, Alvir Pinheiro da Silva, Arlete Pinheiro da Silva, Vergílio Batista Bonelli, Maria Junges, Celestino Oenning, Roland Hadlich, Artur Lungen e Ernestino Oechsler, pelo lado esquerdo estrema em três linhas, sendo a primeira a partir da frente em 220,00m, a segunda alarga o terreno em 119,80m e a terceira em 212,25m, todas com terras de Paula Kraupp, Cristina Kraupp, Hains Kraupp, Venceslau Kraupp, Conrado Kraupp, Valdir Testoni, Ronaldo Zebert Kraupp, Francisco Carlos Kraupp e Marlene Kraupp, edificado com a casa de madeira nº1.577, sendo que a diferença de área foi aplicada na Rua Júlio Michel, continuando em vigor em favor de Ricardo Starauschek, seus herdeiros e sucessores a servidão de caminho constante do AV-1-9.295, conforme título registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, no livro nº2, sob R-3-9.295, matriculado sob o nº9.295 do 1º Ofício de Registro de Imóveis  e Inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº4.2.01.0001.0490.

Art. 2º A Associação dos Veteranos do 23ºBI - Grupo Operacional utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede.

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento de condições impostas à concessionária em contrato específico.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 03 de dezembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal