Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9114/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/12/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaREVOGA A LEI Nº 4.936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE "PROIBE A INSTALAÇÃO DE BOMBAS PARA AUTO-ATENDIMENTO EM POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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SituaçãoArquivado em 08/12/2021
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Publicações30/11/2021 - dom (Página 306)
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Publicações30/11/2021 - dom (Página 306)
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Processo18/1326
REVOGA A LEI Nº 4.936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE "PROIBE A INSTALAÇÃO DE BOMBAS PARA AUTO-ATENDIMENTO EM POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.936, de 16 de dezembro de 1997, que "Proíbe a instalação de bombas para auto-atendimento em postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 26 de novembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1326
Arquivado