Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9097/2021
Dados do Documento
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Data do Documento26/11/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
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SituaçãoArquivado em 26/11/2021
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Publicações12/11/2021 - dom (Página 274)
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Publicações12/11/2021 - dom (Página 274)
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Processo18/1353
AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder férias coletivas aos servidores públicos do Município, suas Autarquias e Fundações, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ressalvados os que atuam em serviços essenciais.
Parágrafo único. Compete ao Chefe do Poder Executivo e aos Dirigentes Superiores das entidades da Administração Indireta estabelecer os serviços essenciais, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruírem as férias no período de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Os servidores em gozo de férias coletivas terão 10 (dez) dias deduzidos do respectivo período aquisitivo.
Parágrafo único. Fica autorizada a concessão de férias coletivas aos servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com dedução de 10 (dez) dias do respectivo período aquisitivo.
Art. 3º Ficam excepcionados das disposições desta Lei os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos que integram os Quadros de Pessoal da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de novembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1353
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa