Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9097/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
  6. Situação
    Arquivado em 26/11/2021
  7. Publicações
    12/11/2021 - dom (Página 274)
  8. Publicações
    12/11/2021 - dom (Página 274)
  1. Processo
    18/1353

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder férias coletivas aos servidores públicos do Município, suas Autarquias e Fundações, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ressalvados os que atuam em serviços essenciais.

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Poder Executivo e aos Dirigentes Superiores das entidades da Administração Indireta estabelecer os serviços essenciais, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruírem as férias no período de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os servidores em gozo de férias coletivas terão 10 (dez) dias deduzidos do respectivo período aquisitivo.

Parágrafo único. Fica autorizada a concessão de férias coletivas aos servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com dedução de 10 (dez) dias do respectivo período aquisitivo.

Art. 3º Ficam excepcionados das disposições desta Lei os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos que integram os Quadros de Pessoal da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de novembro de 2021.

 

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

14 Oct 2021 18:09
Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8391/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
14 Oct 2021 16:24
14 Oct 2021 16:16
14 Oct 2021 10:57
06 Oct 2021 17:06
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8391/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
05 Oct 2021 15:51
05 Oct 2021 15:50