Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9084/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/11/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 05/11/2021
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Publicações25/10/2021 - dom (Página 189)
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Publicações25/10/2021 - dom (Página 189)
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Processo10/840
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro às seguintes entidades:
I – Cruz Azul no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.127.311.0001/89, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 4.879, de 22/09/1997, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à consultoria técnica para revisão e atualização documental a fim de dar continuidade na estruturação do Plano Municipal Intersetorial de Políticas Sobre Drogas – PLAMIPED;
II – Liga Blumenauense de Futebol - LBF, inscrita no CNPJ sob o nº 82.719.600/0001-79, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 3.391, de 14 de setembro de 1987, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a auxiliar no custeio das despesas do Campeonato de Veterano e do Primeiro Campeonato Feminino de Futebol de 2021.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Diretoria de Expediente
Atividade 02.01.04.122.0017.2004 – Apoio Financeiro a Entidades
Modalidade 3.3.50 (15) Tran. Inst. Priv. s/ fins Luc. R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 0100.00000
36 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
3602 – Diretoria de Esporte de Alto Rendimento
Atividade 36.02.27.811.0058.2504 – Part/Realização de Eventos Esportivos
Modalidade 3.3.50 (1076) Tran. Inst. Priv. s/ fins Luc. R$ 90.000,00
Fonte de Recurso 0100.00000
Art. 3º As entidades beneficiadas prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da data do repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de outubro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 10/840
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização