Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9081/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 8.007, DE 18 DE JULHO DE 2014, PARA ACRESCER-LHE A DESTINAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO AUTORIZADA.
  6. Situação
    Arquivado em 05/11/2021
  7. Publicações
    22/10/2021 - dom (Página 157)
  8. Publicações
    22/10/2021 - dom (Página 157)
  1. Processo
    18/1342

 

  ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 8.007, DE 18 DE JULHO DE 2014, PARA ACRESCER-LHE A DESTINAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO AUTORIZADA.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 8.007, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB autorizada a alienar, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, a área de terras contendo aproximadamente 39.614,15 m², edificada com seis benfeitorias, integrante do imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar sob n. 6.533 e com as seguintes medidas e confrontações: frente em três linhas, sendo a primeira, a partir do lado esquerdo, de 19,89m, a segunda de 67,14m e a terceira de 132,26m, todas com a Rua Itajaí; fundos de 292,82m com terras de Salete Maria Mozer; extremando pelo lado esquerdo em 166,58m com a Rua Madre Paulina e pelo lado direito em dez linhas sendo a primeira, a partir da frente, de 14,60m, a segunda de 19,00m, a terceira de 21,86m, a quarta de 47,80m, todas extremando com o trevo da Avenida Deputado Francisco Mastela, a quinta de 23,03m, a sexta de 15,84m, a sétima de 11,15m, a oitava de 12,07m, a nona de 11,18m, e a décima de 3,13m, todas com área remanescente a desmembrar, imóvel este avaliado em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. A FURB deverá utilizar o resultado da alienação do imóvel em no mínimo 80% (oitenta por cento) para o pagamento de débitos junto ao Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU e de no máximo 20% (vinte por cento) para adequações e reformas no Campus 2 destinadas às atividades práticas do Curso de Arquitetura e Urbanismo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de outubro de 2021.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
28 Oct 2021 15:53
Ofício de Sanção de Lei 32/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
26 Oct 2021 17:02
Ofício de Sanção de Lei 32/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 18:32
Ofício Executivo 1183/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
07 Oct 2021 17:05