Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9081/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento05/11/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 8.007, DE 18 DE JULHO DE 2014, PARA ACRESCER-LHE A DESTINAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO AUTORIZADA.
-
SituaçãoArquivado em 05/11/2021
-
Publicações22/10/2021 - dom (Página 157)
-
Publicações22/10/2021 - dom (Página 157)
-
Processo18/1342
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 8.007, DE 18 DE JULHO DE 2014, PARA ACRESCER-LHE A DESTINAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO AUTORIZADA. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 8.007, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB autorizada a alienar, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, a área de terras contendo aproximadamente 39.614,15 m², edificada com seis benfeitorias, integrante do imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar sob n. 6.533 e com as seguintes medidas e confrontações: frente em três linhas, sendo a primeira, a partir do lado esquerdo, de 19,89m, a segunda de 67,14m e a terceira de 132,26m, todas com a Rua Itajaí; fundos de 292,82m com terras de Salete Maria Mozer; extremando pelo lado esquerdo em 166,58m com a Rua Madre Paulina e pelo lado direito em dez linhas sendo a primeira, a partir da frente, de 14,60m, a segunda de 19,00m, a terceira de 21,86m, a quarta de 47,80m, todas extremando com o trevo da Avenida Deputado Francisco Mastela, a quinta de 23,03m, a sexta de 15,84m, a sétima de 11,15m, a oitava de 12,07m, a nona de 11,18m, e a décima de 3,13m, todas com área remanescente a desmembrar, imóvel este avaliado em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. A FURB deverá utilizar o resultado da alienação do imóvel em no mínimo 80% (oitenta por cento) para o pagamento de débitos junto ao Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU e de no máximo 20% (vinte por cento) para adequações e reformas no Campus 2 destinadas às atividades práticas do Curso de Arquitetura e Urbanismo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de outubro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 18/1342