Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9079/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 25/10/2021
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Publicações14/10/2021 - dom (Página 140)
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Publicações14/10/2021 - dom (Página 140)
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Processo13/1249
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Administração Direta por conta do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
17 – INTENDÊNCIA DISTRITAL DE VILA ITOUPAVA
1703 – Centro Turístico e Cultural de Vila Itoupava
Atividade 17.03.23.695.0080.1216 – Projetos Especiais para Execução de Ações de Turismo/Cultura/Lazer na Vila Itoupava
Modalidade 4.4.90 (1136) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 0300.00000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 08 de outubro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1249