Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9075/2021
Dados do Documento
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Data do Documento30/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 30/09/2021
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Publicações23/09/2021 - dom (Página 326)
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Publicações23/09/2021 - dom (Página 326)
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Processo13/1244
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
1606 – Diretoria Administrativo-Financeira
Atividade 16.06.23.695.0033.2543 – Man. Ativ. Dir. Administrativo-Financeira da Sectur
Modalidade 3.3.90 (702) Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos 0100.00084
1607 – Diretoria de Eventos e Operações
Atividade 16.07.23.695.0080.2546 – Manut. das Ativ. de Outros Eventos
Modalidade 3.3.90 (719) Aplicações Diretas R$ 2.300.000,00
Fonte de Recursos 0100.00084
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
1607 – Diretoria de Eventos e Operações
Atividade 16.07.23.695.0080.2545 – Manut. das Ativ. da Oktoberfest
Modalidade 3.3.90 (716) Aplicações Diretas R$ 3.300.000,00
Fonte de Recursos 0100.00084
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 3.950.000,00 (três milhões e novecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
32 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
3202 – Diretoria Administrativo-Financeira - Samae
Atividade 32.02.17.122.0042.2205 – Manut. das Ativ. Adm. do Samae
Modalidade 3.3.90 (14) Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
3205 – Diretoria de Operações
Atividade 32.05.17.512.0081.2210 – Manut. do Sistema de Abast. de Água
Modalidade 3.3.90 (35) Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
Art. 4º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 3º desta Lei, correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
32 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
3202 – Diretoria Administrativo-Financeira - Samae
Atividade 32.02.28.843.0042.0003 – Serviços e Encargos da Dívida - Samae
Modalidade 3.2.90 (17) Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
3204 – Diretoria Técnica
Atividade 32.04.17.512.0081.1058 – Amp. Sist. Abast/Tratamento de Água
Modalidade 4.4.90 (21) Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
3205 – Diretoria de Operações
Atividade 32.05.17.512.0083.1056 – Ampliação Sistema Tratamento de Esgoto
Modalidade 4.4.90 (43) Aplicações Diretas R$ 2.350.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de setembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1244
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico