Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9072/2021
Dados do Documento
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Data do Documento30/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 30/09/2021
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Publicações21/09/2021 - dom (Página 147)
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Publicações21/09/2021 - dom (Página 147)
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Processo13/1239
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Blumenau para o Quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus objetivos, indicadores e metas, as ações com seus respectivos objetivos, metas físicas e valores, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os órgão da Administração Direta e Indireta e o Poder Legislativo, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para cada exercício financeiro serão expressas anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, alterar ou excluir programas, indicadores, ações e metas previstas nos Anexos I e II desta Lei, através de lei específica.
Parágrafo Único – A inclusão, alteração e exclusão das metas estabelecidas nesta Lei será proposto pelo Poder Executivo, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que especifique sua inclusão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de setembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1239
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final