Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9071/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 25/10/2021
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Publicações14/09/2021 - dom (Página 181)
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Publicações14/09/2021 - dom (Página 181)
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Processo13/1246
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento da Administração Indireta, no valor de R$ 1.139.520,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e vinte reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2601 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB
Projeto 26.01.23.695.0080.2557 – Manutenção das Atividades da Oktoberfest
Modalidade 3.3.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte de Recurso 0206.00084
Projeto 26.01.23.695.0080.2558 – Manutenção das Ativ. da Outros Eventos
Modalidade 3.3.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte de Recurso 0206.00084
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto 31.01.10.301.0060.2389 – PAB FIXO – Piso de Atenção Básica
Modalidade 3.1.93 ( ) Aplicações Diretas R$ 689.520,00
Fonte de Recurso 0238.00064
Art. 2˚ O crédito adicional especial aberto no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
26 – FUNDAÇÃO PROMOT. DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
2601 – Fundação Promot. de Exposições de Blumenau - PROEB
Projeto 26.01.23.695.0033.2138 – Manutenção das Atividades da PROEB
Modalidade 3.3.90 (17) Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 0206.00084
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto 31.01.10.301.0060.2389 – PAB FIXO – Piso de Atenção Básica
Modalidade 3.3.90 (54) Aplicações Diretas R$ 689.520,00
Fonte de Recurso 0238.00064
Art. 3˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de setembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1246