Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9059/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI N° 9.021, DE 24 DE MAIO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA CIRCULAÇÃO DE VANS E ÔNIBUS ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”
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SituaçãoArquivado em 19/08/2021
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Publicações13/08/2021 - dom (Página 129)
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Publicações13/08/2021 - dom (Página 129)
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Processo18/1315
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N° 9.021, DE 24 DE MAIO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA CIRCULAÇÃO DE VANS E ÔNIBUS ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 9.021, de 24 de maio de 2021, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA CIRCULAÇÃO DE VANS E ÔNIBUS ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
II - trânsito em dias úteis, nos horários compreendidos entre 06:30h e 08:00h, 11:00h e 14:00h e 16:00h e 19:30h, respeitando a legislação de trânsito vigente;
[...]” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,em 11 de agosto de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1315
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final