Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9058/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.
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SituaçãoArquivado em 19/08/2021
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Publicações13/08/2021 - dom (Página 129)
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Publicações13/08/2021 - dom (Página 129)
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Processo18/1303
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
VII – Dia de combate à violência doméstica, no dia 1º de fevereiro, em homenagem ao nascimento de Maria da Penha e em defesa de todas as mulheres. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 11 de agosto de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1303
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final