Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9057/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/08/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    REVOGA A LEI Nº 3.689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
  5. Situação
    Arquivado em 19/08/2021
  6. Publicações
    13/08/2021 - dom (Página 129)
  7. Publicações
    13/08/2021 - dom (Página 129)
  1. Processo
    18/1292

 

  REVOGA A LEI Nº 3.689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.689, de 22 de dezembro de 1989, que “INSTITUI A TAXA DE FOMENTO AO TURISMO, CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E ASSESSORAMENTO AO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 11 de agosto de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
17 Aug 2021 15:32
Ofício de Sanção de Lei 23/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
13 Aug 2021 15:24
Ofício de Sanção de Lei 23/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
22 Jul 2021 19:46
Ofício Executivo 848/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios