Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9052/2021
Dados do Documento
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Data do Documento12/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE RUA NORMA HADLICH, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.
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SituaçãoArquivado em 12/08/2021
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Publicações05/08/2021 - dom (Página 267)
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Publicações05/08/2021 - dom (Página 267)
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Processo1/1987
DENOMINA DE RUA NORMA HADLICH, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Norma Hadlich – anteriormente denominada pela Lei nº 3.128, de 29 de novembro de 1980 – o prolongamento da referida via pública em mais 189,00 metros, descrito como rua “A” do loteamento Residencial Villa Sapienza, totalizando 875,00 (oitocentos e setenta e cinco) metros de extensão, localizada no Bairro Itoupava Central.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 1/1987
Arquivado
20 Jul 2021
14:43
Solicitação de Parecer Jurídico 30/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final