Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9052/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/08/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DENOMINA DE RUA NORMA HADLICH, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.
  5. Situação
    Arquivado em 12/08/2021
  6. Publicações
    05/08/2021 - dom (Página 267)
  7. Publicações
    05/08/2021 - dom (Página 267)
  1. Processo
    1/1987

 

  DENOMINA DE RUA NORMA HADLICH, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Norma Hadlich – anteriormente denominada pela Lei nº 3.128, de 29 de novembro de 1980 – o prolongamento da referida via pública em mais 189,00 metros, descrito como rua “A” do loteamento Residencial Villa Sapienza, totalizando 875,00 (oitocentos e setenta e cinco) metros de extensão, localizada no Bairro Itoupava Central.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Aug 2021 16:10
Ofício de Sanção de Lei 22/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
04 Aug 2021 17:09
Ofício de Sanção de Lei 22/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
21 Jul 2021 13:27
Ofício Executivo 836/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
20 Jul 2021 14:43
Solicitação de Parecer Jurídico 30/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final