Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9051/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/08/2021
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DECLARA A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  6. Situação
    Arquivado em 10/08/2021
  7. Publicações
    05/08/2021 - DOM (Página 266)
  8. Publicações
    05/08/2021 - DOM (Página 266)
  1. Processo
    18/1297

 

  DECLARA A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural, no Município de Blumenau, a Música Gospel e os eventos a ela relacionados.

Art. 2º Ficam declarados a Música Gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.

Art. 3º O reconhecimento como manifestação cultural previsto nesta Lei não se aplica aos eventos de música gospel promovidos por igrejas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

15 Jul 2021 15:43
14 Jul 2021 09:52
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