Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9050/2021
Dados do Documento
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Data do Documento10/08/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO ALEITAMENTO MATERNO.
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SituaçãoArquivado em 10/08/2021
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Publicações05/08/2021 - dom (Página 266)
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Publicações05/08/2021 - dom (Página 266)
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Processo18/1295
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO ALEITAMENTO MATERNO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 8.362, de 09 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
“Art. 15 [...]
XXI - Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno, no dia 21.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1295
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final