Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9049/2021
Dados do Documento
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Data do Documento10/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA".
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SituaçãoArquivado em 10/08/2021
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Publicações05/08/2021 - dom (Página 266)
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Publicações05/08/2021 - dom (Página 266)
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Processo18/1293
ACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA". |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V,
da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na Seção X do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 09 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município", após o art. 35, fica acrescentado o art. 35-A, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o ‘Outubrinho Rosa’, de atenção à saúde da criança e do adolescente do sexo feminino, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de outubro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1293
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico