Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9049/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/08/2021
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA".
  6. Situação
    Arquivado em 10/08/2021
  7. Publicações
    05/08/2021 - dom (Página 266)
  8. Publicações
    05/08/2021 - dom (Página 266)
  1. Processo
    18/1293

 

  ACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA".

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V,

da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Na Seção X do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 09 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município", após o art. 35, fica acrescentado o art. 35-A, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o ‘Outubrinho Rosa’, de atenção à saúde da criança e do adolescente do sexo feminino, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de outubro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Aug 2021 16:10
Ofício de Sanção de Lei 22/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
04 Aug 2021 17:09
Ofício de Sanção de Lei 22/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
30 Jul 2021 09:34
Ofício Executivo 880/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
29 Jul 2021 19:23