Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9048/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/08/2021
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ACRESCENTA ARTIGO 14-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL LARANJA”, COMO MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA ANIMAIS.
  6. Situação
    Arquivado em 05/08/2021
  7. Publicações
    02/08/2021 - dom (Página 209)
  8. Publicações
    02/08/2021 - dom (Página 209)
  1. Processo
    18/1282

 

  ACRESCENTA ARTIGO 14-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL LARANJA”, COMO MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA ANIMAIS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescida do art.14-B, após o art. 14-A, com a seguinte redação:

“Art. 14-B. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Abril Laranja, como mês dedicado à prevenção da crueldade contra animais, a ser celebrado anualmente, no mês de Abril."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de julho de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

25 May 2021 13:59
Projeto de Lei 8279/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
25 May 2021 13:59
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8279/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
10 May 2021 11:10
10 May 2021 10:36
05 May 2021 11:14
03 May 2021 11:19