Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9048/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 14-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL LARANJA”, COMO MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA ANIMAIS.
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SituaçãoArquivado em 05/08/2021
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Publicações02/08/2021 - dom (Página 209)
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Publicações02/08/2021 - dom (Página 209)
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Processo18/1282
ACRESCENTA ARTIGO 14-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL LARANJA”, COMO MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA ANIMAIS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescida do art.14-B, após o art. 14-A, com a seguinte redação:
“Art. 14-B. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Abril Laranja, como mês dedicado à prevenção da crueldade contra animais, a ser celebrado anualmente, no mês de Abril."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de julho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1282
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico