Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9033/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.964, DE 08 DE ABRIL DE 1998, QUE “INSTITUI A BANDEIRA COMO MARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  6. Situação
    Arquivado em 13/07/2021
  7. Publicações
    29/06/2021 - DOM (Página 154)
  8. Publicações
    29/06/2021 - DOM (Página 154)
  1. Processo
    18/1294

 

  ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.964, DE 08 DE ABRIL DE 1998, QUE “INSTITUI A BANDEIRA COMO MARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Os artigos 1º e 4° da Lei 4.964, de 08 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatório o uso da Bandeira do Município como marca oficial em todos os veículos de propriedade do Município e nos materiais publicitários de divulgação das atividades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, veiculados na imprensa escrita e televisionada e expostos em painéis ou "outdoors".

[...]

Art. 4º Observado o disposto nos artigos 1º e 3° desta Lei, poderão os Poderes Executivo e Legislativo adotar identidade visual oficial padronizada, a ser definida em regulamento específico por cada Poder.

§1° Fica expressamente vedado o uso na identidade visual oficial de expressões, nomes, imagens ou símbolos relacionados a partidos políticos ou campanhas eleitorais político-partidárias ou identificadores de administração transitória do Município.

§2° Na alteração da identidade visual oficial, sempre devidamente justificada pelo interesse público, a substituição de materiais já impressos ou em uso deve ser realizada somente quando esgotada a sua vida útil.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 25 de junho de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
08 Jul 2021 15:30
Ofício de Sanção de Lei 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
05 Jul 2021 21:03
Ofício de Sanção de Lei 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
24 Jun 2021 18:34
Ofício Executivo 722/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios