Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9033/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento13/07/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.964, DE 08 DE ABRIL DE 1998, QUE “INSTITUI A BANDEIRA COMO MARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
-
SituaçãoArquivado em 13/07/2021
-
Publicações29/06/2021 - DOM (Página 154)
-
Publicações29/06/2021 - DOM (Página 154)
-
Processo18/1294
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.964, DE 08 DE ABRIL DE 1998, QUE “INSTITUI A BANDEIRA COMO MARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 4° da Lei 4.964, de 08 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatório o uso da Bandeira do Município como marca oficial em todos os veículos de propriedade do Município e nos materiais publicitários de divulgação das atividades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, veiculados na imprensa escrita e televisionada e expostos em painéis ou "outdoors".
[...]
Art. 4º Observado o disposto nos artigos 1º e 3° desta Lei, poderão os Poderes Executivo e Legislativo adotar identidade visual oficial padronizada, a ser definida em regulamento específico por cada Poder.
§1° Fica expressamente vedado o uso na identidade visual oficial de expressões, nomes, imagens ou símbolos relacionados a partidos políticos ou campanhas eleitorais político-partidárias ou identificadores de administração transitória do Município.
§2° Na alteração da identidade visual oficial, sempre devidamente justificada pelo interesse público, a substituição de materiais já impressos ou em uso deve ser realizada somente quando esgotada a sua vida útil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 25 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 18/1294