Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9032/2021
Dados do Documento
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Data do Documento06/07/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O ORANGE DAY – DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E CRIANÇA.
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SituaçãoArquivado em 06/07/2021
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Publicações29/06/2021 - dom (Página 154)
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Publicações29/06/2021 - dom (Página 154)
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Processo18/1221
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O ORANGE DAY – DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E CRIANÇA. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
“Art. 36. [...]
XIX – Orange Day – diga não à violência contra Mulher e Criança, no dia 25.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 25 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1221
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final