Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9032/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/07/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O ORANGE DAY – DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E CRIANÇA.
  5. Situação
    Arquivado em 06/07/2021
  6. Publicações
    29/06/2021 - dom (Página 154)
  7. Publicações
    29/06/2021 - dom (Página 154)
  1. Processo
    18/1221

 

  ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O ORANGE DAY – DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E CRIANÇA.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

“Art. 36. [...]

XIX – Orange Day – diga não à violência contra Mulher e Criança, no dia 25.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 25 de junho de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
08 Jul 2021 15:30
Ofício de Sanção de Lei 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
05 Jul 2021 21:03
Ofício de Sanção de Lei 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
17 Jun 2021 18:29
Ofício Executivo 698/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios