Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9030/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/06/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  6. Situação
    Arquivado em 22/06/2021
  7. Publicações
    14/06/2021 - dom (Página 106)
  8. Publicações
    14/06/2021 - dom (Página 106)
  1. Processo
    10/835

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Fundação Universidade Regional de Blumenau, inscrita no CNPJ sob o nº 82.662.958/0001-02, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.774 de 11/08/1971, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados a custear despesas com a implantação e manutenção do Centro de Referência para pacientes Pós COVID-19, garantindo o acesso ao serviço na integralidade da assistência, com consultas especializadas, exames e tratamentos clínicos aos munícipes de Blumenau, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.302.0059.2385 – MAC – Média e Alta Complexidade - Produção

Modalidade  3.3.50 (175) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.          R$ 1.400.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.                               

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 11 de junho de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
23 Jun 2021 17:36
Projeto de Lei 8308/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
22 Jun 2021 15:27
Ofício de Sanção de Lei 14/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
21 Jun 2021 17:23
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8308/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
18 Jun 2021 22:12
Ofício de Sanção de Lei 14/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jun 2021 07:49
Ofício Executivo 671/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios