Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9030/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento22/06/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
SituaçãoArquivado em 22/06/2021
-
Publicações14/06/2021 - dom (Página 106)
-
Publicações14/06/2021 - dom (Página 106)
-
Processo10/835
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I – Fundação Universidade Regional de Blumenau, inscrita no CNPJ sob o nº 82.662.958/0001-02, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.774 de 11/08/1971, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados a custear despesas com a implantação e manutenção do Centro de Referência para pacientes Pós COVID-19, garantindo o acesso ao serviço na integralidade da assistência, com consultas especializadas, exames e tratamentos clínicos aos munícipes de Blumenau, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.302.0059.2385 – MAC – Média e Alta Complexidade - Produção
Modalidade 3.3.50 (175) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 1.400.000,00
Fonte de Recursos 0102.00000
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 11 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 10/835
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização