Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9027/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/06/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NO TERMINAL URBANO DE PASSAGEIROS NORTE, NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL, PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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SituaçãoArquivado em 22/06/2021
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Publicações09/06/2021 - dom (Página 169)
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Publicações09/06/2021 - dom (Página 169)
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Processo18/1285
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NO TERMINAL URBANO DE PASSAGEIROS NORTE, NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL, PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título oneroso, por tempo determinado e mediante licitação, de uma área total de 11,23m² (onze metros e vinte e três centímetros quadrados), sendo uma sala de 9,56 m² (nove metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), acompanhada de um Hall de entrada com 1,67 m² (um metro e sessenta e sete centímetros quadrados), espaço localizado no Terminal Urbano de Passageiros Norte, no bairro Itoupava Central, para o exercício de atividade comercial, conforme condições estabelecidas no edital de licitação e contrato a ser celebrado.
Art. 2º A concessionária poderá realizar no espaço concedido obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade de sua concessão de uso, sempre mediante prévia anuência e fiscalização do Poder Executivo.
Art. 3º O prazo de concessão de uso do espaço concedido será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, de acordo com as condições estabelecidas no edital de licitação.
Art. 4º As demais condições para a concessão administrativa constarão do edital de licitação e do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 04 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1285
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final