Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9025/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/06/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    INSTITUI O RECONHECIMENTO DOS RESTAURANTES, LANCHONETES E CAFETERIAS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 22/06/2021
  6. Publicações
    18/06/2021 - dom (Página 213)
  7. Publicações
    18/06/2021 - dom (Página 213)
  1. Processo
    18/1274

 

  INSTITUI O RECONHECIMENTO DOS RESTAURANTES, LANCHONETES E CAFETERIAS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o reconhecimento dos restaurantes, lanchonetes e cafeterias como atividades essenciais para a população, em situações de calamidade pública decorrente de doenças contagiosas.

Parágrafo único. Entende-se por atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,em 04 de junho de 2021.

 

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

11 May 2021 14:33
Parecer 1/2021 do(a) Emenda Supressiva 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8261/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
27 Apr 2021 16:53
Emenda Supressiva 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8261/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
27 Apr 2021 15:56
27 Apr 2021 15:31