Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9025/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O RECONHECIMENTO DOS RESTAURANTES, LANCHONETES E CAFETERIAS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 22/06/2021
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Publicações18/06/2021 - dom (Página 213)
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Publicações18/06/2021 - dom (Página 213)
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Processo18/1274
INSTITUI O RECONHECIMENTO DOS RESTAURANTES, LANCHONETES E CAFETERIAS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o reconhecimento dos restaurantes, lanchonetes e cafeterias como atividades essenciais para a população, em situações de calamidade pública decorrente de doenças contagiosas.
Parágrafo único. Entende-se por atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,em 04 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1274
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social