Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9022/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento08/06/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NA REGIÃO DA NOVA RÚSSIA, BAIRRO PROGRESSO, PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
-
SituaçãoArquivado em 08/06/2021
-
Publicações28/05/2021 - dom (Página 295)
-
Publicações28/05/2021 - dom (Página 295)
-
Processo18/1277
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NA REGIÃO DA NOVA RÚSSIA, BAIRRO PROGRESSO, PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação na modalidade concorrência, de um par de fibras ópticas apagadas pertencentes ao Município de Blumenau, para a exploração comercial, possibilitando as famílias o acesso a serviços de telecomunicações, conforme adesão, da localidade denominada Nova Rússia, no bairro Progresso, no distrito do Grande Garcia, na região sul do município de Blumenau.
Art. 2º Constituirá encargo da presente concessão a construção pela concessionária das ramificações que forem necessárias para o devido atendimento da comunidade da Nova Rússia, conforme adesão, respeitando aos trâmites referentes a projetos, execução e aprovação nos órgãos responsáveis, devendo a rede observar os roteiros e especificações definidos no Projeto Básico.
Art. 3º A concessionária ficará encarregada, às suas expensas, da realização de obras complementares e adicionais necessárias para utilizar as fibras ópticas concedidas, de acordo com o projeto básico, sempre mediante prévia anuência do Poder Executivo
Art. 4º O prazo de concessão de uso será até 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser renovado por igual período, por meio de Termo Aditivo e a critério do Poder Concedente, desde que atualizadas as condições e obrigações constantes do devido edital de licitação.
Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do Edital de Concorrência e do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 26 de maio de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 18/1277
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico