Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9019/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/06/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N. 8.892, DE 10 DE JULHO DE 2020, QUE “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL JURO ZERO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, PARA POSSIBILITAR-LHE A EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
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SituaçãoArquivado em 08/06/2021
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Publicações25/05/2021 - dom (Página 196)
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Publicações25/05/2021 - dom (Página 196)
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Processo18/1280
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N. 8.892, DE 10 DE JULHO DE 2020, QUE “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL JURO ZERO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, PARA POSSIBILITAR-LHE A EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 8.892, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o Programa Emergencial Juro Zero, para a mitigação dos prejuízos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 2º O artigo 8º da Lei n. 8.892, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o valor global dos subsídios financeiros a serem concedidos com base nesta Lei limitado a R$800.000,00 (oitocentos mil reais).” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 19 de maio de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1280