Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 9013/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/06/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ACRESCENTA ARTIGO 14-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL DA TULIPA VERMELHA”, COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON.
  5. Situação
    Arquivado em 10/06/2021
  6. Publicações
    07/05/2021 - dom (Página 132)
  7. Publicações
    07/05/2021 - dom (Página 132)
  1. Processo
    18/1272

 

  ACRESCENTA ARTIGO 14-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL DA TULIPA VERMELHA”, COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescida do art.14-A, após o art. 14, com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Abril da Tulipa Vermelha, como mês da conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser celebrado anualmente, no mês de Abril.

§1º Além da conscientização sobre a doença, o Abril da Tulipa Vermelha é dedicado à divulgação de informações sobre a Doença de Parkinson, seus sintomas, diagnóstico, tratamentos e ações que visem à promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas com Parkinson.

§2º O Abril da Tulipa Vermelha possui os seguintes objetivos:

I – ampliar na comunidade a temática da conscientização sobre a Doença de Parkinson, já instituída na Lei Municipal 7.991, de 16 de junho de 2014, como Semana de Conscientização da Doença de Parkinson;

II – despertar os diferentes profissionais para o fato que seus variados conhecimentos podem contribuir positivamente para retardar os sintomas e melhorar a qualidade de vida das pessoas com Parkinson;

III – promover a divulgação de informações e o amplo debate sobre a Doença de Parkinson e seus sintomas, como meio de levar às pessoas ao conhecimento do acometimento precoce, bem como de evitar situações constrangedoras e/ou discriminatórias vivenciadas por pessoas com Parkinson;

IV – estimular a participação dos familiares, amigos e cuidadores das pessoas com Parkinson nas ações relativas à identificação, controle e acompanhamentos terapêuticos variados nos diversos serviços de saúde;

V – apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da Doença de Parkinson e de suas consequências;

VI – conscientizar sobre o direito à medicação e demais formas de tratamentos e terapias que visem minimizar os efeitos da Doença de Parkinson, promovendo a qualidade de vida das pessoas com Parkinson, em qualquer idade; e

VII – estimular os serviços de saúde a desenvolverem instrumentos e ferramentas de informação, análise, avaliação e controle, com base na população local de pessoas com Parkinson, alimentando a captação de dados e incentivando a pesquisa in loco sobre as características e demandas específicas da doença.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de maio de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal