Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9012/2021
Dados do Documento
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Data do Documento11/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE RUA FRANCISCO BENIGNO, O PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO.
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SituaçãoArquivado em 11/05/2021
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Publicações10/05/2021 - dom (Página 144)
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Publicações10/05/2021 - dom (Página 144)
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Processo1/1982
DENOMINA DE RUA FRANCISCO BENIGNO, O PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Francisco Benigno, anteriormente denominada pela Lei nº 2.180, de 9 de setembro de 1976, e pela Lei nº 7.775, de 31 de julho de 2012, o prolongamento da via pública em mais 320 m (trezentos e vinte metros), de acordo com o Decreto de Utilidade Pública nº 13.125, de 17 de março de 2021, totalizando 1520 m (mil e quinhentos e vinte metros) de extensão e término na divisa dos municípios de Blumenau e Gaspar. localizada no Bairro Progresso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de maio de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 1/1982
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil