Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 9008/2021
Dados do Documento
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Data do Documento11/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE RUA HENRIQUE GRIEBEL, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.
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SituaçãoArquivado em 11/05/2021
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Publicações07/05/2021 - DOM (Página 132)
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Publicações07/05/2021 - DOM (Página 132)
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Processo1/1976
DENOMINA DE RUA HENRIQUE GRIEBEL, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Henrique Griebel – anteriormente denominada pela Lei nº 2.302, de 17 de novembro de 1977 – o prolongamento da referida via pública em mais 347,00 metros, descrito em vários desmembramentos aprovados, totalizando 1.167,00 m (mil e cento e sessenta e sete metros) de extensão e término no virador da Rua Zila Ferreira Blum, conforme planta de desmembramento aprovado em nome de Atilano Junk Laffin e outros, e localizada no Bairro Itoupava Central.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 04 de maio de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 1/1976