Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8992/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/04/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  6. Situação
    Arquivado em 01/04/2021
  7. Publicações
    19/03/2021 - dom (Página 150)
  8. Publicações
    19/03/2021 - dom (Página 150)
  1. Processo
    13/1221

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Fundação Hospitalar de Blumenau, inscrito no CNPJ sob nº 82.654.088/0001-20, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.812 de 09/12/1971, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao incentivo de custeio para execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC;

II – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao incentivo de custeio para execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                   

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.305.0062.2391 – Vigilância Epidemiológica

Modalidade 3.3.50 (   ) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc.   R$   600.000,00

Fonte de Recurso 0638.00040

 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.305.0062.2391 – Vigilância Epidemiológica

Modalidade 3.3.50 (   ) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc.   R$   600.000,00

Fonte de Recurso 0638.00040

Art. 4º O crédito adicional especial aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.305.0062.2391 – Vigilância Epidemiológica

Modalidade 3.3.90 (173) Aplicações Diretas                 R$   600.000,00

Fonte de Recurso 0638.00040

Art. 5º As entidades beneficiadas prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.      

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de março de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
30 Mar 2021 15:25
Ofício de Sanção de Lei 5/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
25 Mar 2021 17:43
Ofício de Sanção de Lei 5/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
17 Mar 2021 17:24
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8247/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização