Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8992/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/04/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 01/04/2021
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Publicações19/03/2021 - dom (Página 150)
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Publicações19/03/2021 - dom (Página 150)
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Processo13/1221
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I – Fundação Hospitalar de Blumenau, inscrito no CNPJ sob nº 82.654.088/0001-20, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.812 de 09/12/1971, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao incentivo de custeio para execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC;
II – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao incentivo de custeio para execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.305.0062.2391 – Vigilância Epidemiológica
Modalidade 3.3.50 ( ) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 600.000,00
Fonte de Recurso 0638.00040
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.305.0062.2391 – Vigilância Epidemiológica
Modalidade 3.3.50 ( ) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 600.000,00
Fonte de Recurso 0638.00040
Art. 4º O crédito adicional especial aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.305.0062.2391 – Vigilância Epidemiológica
Modalidade 3.3.90 (173) Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Fonte de Recurso 0638.00040
Art. 5º As entidades beneficiadas prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de março de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1221
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização