Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8977/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/03/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 41-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “NOVEMBRO ROXO” DE PREVENÇÃO À PREMATURIDADE.
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SituaçãoArquivado em 25/03/2021
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Publicações09/03/2021 - DOM (Página 151)
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Publicações09/03/2021 - DOM (Página 151)
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Processo18/1216
ACRESCENTA ARTIGO 41-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “NOVEMBRO ROXO” DE PREVENÇÃO À PREMATURIDADE. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Na Seção XI do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 41-A, fica acrescentado o art. 41-B, com a seguinte redação:
“Art. 41-B. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o ‘Novembro Roxo’, de prevenção à prematuridade, a ser realizado, anualmente, durante o mês de novembro.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 03 de março de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1216