Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8977/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/03/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ACRESCENTA ARTIGO 41-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “NOVEMBRO ROXO” DE PREVENÇÃO À PREMATURIDADE.
  5. Situação
    Arquivado em 25/03/2021
  6. Publicações
    09/03/2021 - DOM (Página 151)
  7. Publicações
    09/03/2021 - DOM (Página 151)
  1. Processo
    18/1216

 

  ACRESCENTA ARTIGO 41-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “NOVEMBRO ROXO” DE PREVENÇÃO À PREMATURIDADE.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Na Seção XI do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 41-A, fica acrescentado o art. 41-B, com a seguinte redação:

“Art. 41-B. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o ‘Novembro Roxo’, de prevenção à prematuridade, a ser realizado, anualmente, durante o mês de novembro.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 03 de março de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal  

Arquivado
23 Mar 2021 15:32
Ofício de Sanção de Lei 4/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
22 Mar 2021 08:10
Ofício de Sanção de Lei 4/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
04 Mar 2021 11:49
Ofício Executivo 216/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios