Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8970/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento18/01/2021
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO ELETIVO 2021/2024.
-
SituaçãoArquivado em 18/01/2021
-
Publicações21/12/2020 - DOM (Página 129)
-
Publicações21/12/2020 - DOM (Página 129)
-
Processo18/1220
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO ELETIVO 2021/2024. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$ 23.849,12 (vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Blumenau para o mandato eletivo 2021/2024.
Art. 2º É fixado em R$ 11.924,56 (onze mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Blumenau para o mandato 2021/2024.
§ 1º O subsídio do Vice-Prefeito, quando este estiver no exercício do cargo de Prefeito, corresponderá integralmente ao subsídio deste, proporcionalmente aos dias de substituição do titular.
§ 2º O Vice-Prefeito, no caso de ocupar outra função em órgão da Administração Pública Municipal, deverá optar pelo subsídio ou remuneração.
Art. 3º É fixado em R$ 11.051,36 (onze mil e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Art. 4º No caso de exercício do cargo de Prefeito Municipal, decorrente de substituição legal, o Presidente da Câmara Municipal receberá, do Poder Executivo, o valor do subsídio daquele, proporcionalmente aos dias de ocupação do cargo, descontado, de seu subsídio no Poder Legislativo, o mesmo período.
Art. 5º Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias, anualmente, ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, com pagamento de subsídio integral.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo deverá o Prefeito Municipal comunicar à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data em que entrará em férias.
§ 2º O período de gozo de férias, de que trata este artigo, deverá ser utilizado durante o respectivo mandato de Prefeito e as férias não terão caráter acumulativo nem indenizatório.
Art. 6º Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 18/1220