Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8969/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/01/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
  5. Situação
    Arquivado em 15/01/2021
  6. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 129)
  7. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 129)
  1. Processo
    18/1219

 

  DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado em R$ 11.023,65 (onze mil e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau, para a legislatura 2021/2024.

§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 16.535,46 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para a legislatura 2021/2024.

§ 2º O valor fixado no “caput” deste artigo corresponde ao pagamento de 8 (oito) reuniões ordinárias plenárias mensais, previstas regimentalmente e será pago ao Vereador que comparecer às deliberações da Ordem do Dia.

§ 3º O Vereador que se ausentar da reunião durante a Ordem do Dia, sem motivo previamente justificado, aceito pelo Presidente e registrado em ata, não receberá o valor correspondente a 1/8 (um oitavo) do subsídio mensal, por reunião.

§ 4º O subsídio mensal dos Vereadores que se fizerem presentes não sofrerá prejuízo quando não se realizar a reunião por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada.

§ 5º O subsídio mensal dos Vereadores não sofrerá prejuízo quando a reunião recair em dia de feriado, bem como será devido integralmente durante o período de recesso parlamentar.

Art. 2º Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, respeitados os limites constitucionais e legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8185/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa