Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8967/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/01/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 15/01/2021
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 128)
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 128)
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Processo13/1216
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.361.0048.2041 – Man. Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade 3.3.90 (174) Aplicações Diretas R$ 3.850.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Atividade 09.03.12.365.0049.2413 – Man. das Ativ. de Educação Infantil - Creche
Modalidade 3.3.90 (250) Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Atividade 09.03.12.365.0049.2414 – Man. das Ativ. de Educação Infantil - Pré-Escola
Modalidade 3.3.90 (260) Aplicações Diretas R$ 3.250.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Esc. – Educ. Inf. - PNAEP
Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas R$ 8.600.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de dezembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1216