Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8967/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/01/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 15/01/2021
  7. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 128)
  8. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 128)
  1. Processo
    13/1216

 

  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.361.0048.2041 – Man. Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade  3.3.90 (174) Aplicações Diretas             R$  3.850.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

Atividade    09.03.12.365.0049.2413 – Man. das Ativ. de Educação Infantil - Creche

Modalidade  3.3.90 (250) Aplicações Diretas             R$  1.500.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

Atividade   09.03.12.365.0049.2414 – Man. das Ativ. de Educação Infantil - P-Escola

Modalidade  3.3.90 (260) Aplicações Diretas             R$  3.250.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000        

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Esc. – Educ. Inf. - PNAEP

Modalidade  3.3.90 (234) Aplicações Diretas             R$ 8.600.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de dezembro de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8184/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa