Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8966/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/01/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  6. Situação
    Arquivado em 15/01/2021
  7. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 127)
  8. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 127)
  1. Processo
    13/1215

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Associação Renal Vida, inscrito no CNPJ sob nº 05.748.642/0001-97, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), destinados a custear partes das despesas com a compra de insumos e outras ações para o Enfrentamento da Emergência COVID19 na modalidade ambulatorial, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

II – Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, inscrito no CNPJ sob nº 82.653.163/0001-38,com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ 55.240,00 (Cinqüenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais), destinados a custear aquisição de materiais permanentes para o hospital a fim de viabilizar a realização das cirurgias por via endoscópica na especialidade de otorrinolaringologia, com intuito de reduzir a fila de espera para este procedimento, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                

 

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.122.0068.2550 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Modalidade  3.3.50 (163) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 350.000,00

Fonte de Recurso 0102.00000

Atividade   31.01.10.302.0059.2387 – Apoio Financeiro a Entidades de Serviços Complementares de Saúde

Modalidade  4.4.50 (180) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc.  R$ 55.240,00

Fonte de Recurso 0102.00000

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.                               

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8183/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa