Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8965/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/01/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 14/01/2021
  7. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 126)
  8. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 126)
  1. Processo
    13/1214

 

  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 892.695,92 (oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0603 – Diretoria de Contabilidade 

Atividade   06.03.04.123.0021.2024 – Man. Ativ. da Contabilidade/Financeiro  

Modalidade  3.3.91 (98) Aplicações Diretas              R$ 892.695,92

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0602 – Diretoria de Receita

Atividade   06.02.04.129.0021.2023 – Manut. das Atividades de Receita  

Modalidade 3.1.91 (90) Aplicações Diretas              R$ 892.695,92

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

26 – FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB

2601 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB

Atividade 26.01.23.122.0033.2138 – Man. das Ativ. da PROEB

Modalidade 3.3.90 (26) Aplicações Diretas                  R$ 330.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

26 – FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB

2601 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB

Atividade   26.01.23.695.0080.2139 – Manut. das Ativ. da Oktoberfest

Modalidade 3.3.90 (27) Aplicações Diretas                R$ 330.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8182/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa