Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8965/2020
Dados do Documento
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Data do Documento14/01/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 14/01/2021
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 126)
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 126)
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Processo13/1214
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 892.695,92 (oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0603 – Diretoria de Contabilidade
Atividade 06.03.04.123.0021.2024 – Man. Ativ. da Contabilidade/Financeiro
Modalidade 3.3.91 (98) Aplicações Diretas R$ 892.695,92
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0602 – Diretoria de Receita
Atividade 06.02.04.129.0021.2023 – Manut. das Atividades de Receita
Modalidade 3.1.91 (90) Aplicações Diretas R$ 892.695,92
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
26 – FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
2601 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB
Atividade 26.01.23.122.0033.2138 – Man. das Ativ. da PROEB
Modalidade 3.3.90 (26) Aplicações Diretas R$ 330.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
26 – FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
2601 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB
Atividade 26.01.23.695.0080.2139 – Manut. das Ativ. da Oktoberfest
Modalidade 3.3.90 (27) Aplicações Diretas R$ 330.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1214