Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8964/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/01/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020.
  6. Situação
    Arquivado em 14/01/2021
  7. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 126)
  8. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 126)
  1. Processo
    8/606

 

  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35,
DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato sem número firmado com a União, em 10 de dezembro de 1999, ao amparo da atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos Lei Municipal nº 5.359, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do §4º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

 Prefeito Municipal

        

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8181/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa